Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.456.410
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. TEMA 1.306/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ).
2. Não apresentado argumento novo, mantêm-se os fundamentos da decisão agravada como razões de decidir (Tema 1.306/STJ). II. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
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