Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.452.048

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MORTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA LOCADORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 83/STJ E N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, aplicando a Súmula n. 83 do STJ quanto à responsabilidade solidária da locadora e a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da culpa concorrente da vítima e a revisão do quantum indenizatório. 2. A controvérsia versa sobre ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de acidente de trânsito com vítima fatal. 3. O Juízo de primeiro grau condenou solidariamente os réus ao pagamento de R$ 2.784,00 por danos materiais e de R$ 200.000,00 por danos morais, além de custas e honorários fixados em 10%. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários para 13% do valor atualizado da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se incide a Súmula n. 83 do STJ diante da alegada inexistência de identidade fático-jurídica e da intermediação em sublocação; (ii) saber se é aplicável a Súmula n. 492 do STF e o art. 927, parágrafo único, do Código Civil, ante a ausência de propriedade e de relação de locação direta; (iii) saber se há apenas revaloração jurídica de fatos incontroversos, afastando a Súmula n. 7 do STJ; e (iv) saber se os arts. 944, parágrafo único, e 945 do Código Civil autorizam a redução equitativa dos danos morais por culpa concorrente da vítima, inclusive para R$ 20.000,00. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Mantém-se o óbice da Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está alinhado à orientação desta Corte sobre responsabilidade solidária entre locadora e locatário pelos danos causados no uso do veículo locado. 7. Subsiste o óbice da Súmula n. 7 do STJ, porque as teses de culpa concorrente da vítima e de redução do quantum indenizatório demandam reexame de matéria fático-probatória, ausente hipótese de valores irrisórios ou exorbitantes. 8. As alegações de distinção fático-jurídica quanto à sublocação e de inaplicabilidade da Súmula n. 492 do STF não afastam a conclusão da decisão agravada, pois o acórdão estadual reconheceu situação típica de locação e aplicou responsabilidade solidária conforme a jurisprudência do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido adota orientação consolidada do STJ quanto à responsabilidade solidária da locadora e do locatário. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da culpa concorrente da vítima e a revisão do quantum indenizatório, ausentes valores irrisórios ou exorbitantes." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 927, parágrafo único, 944, parágrafo único, 945. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 492; STJ, AgRg no AREsp n. 416.833/MS; STJ, AgRg no Ag n. 1.405.666/SC; STJ, AgInt no AREsp n. 2.722.547/AL.

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