Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.451.060

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REANÁLISE DO QUANTUM FIXADO E DA DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se mostra omissivo julgado que expressamente decide a questão alusiva à fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 2. A reanálise dos elementos à fixação, à luz do § 11 do art. 85 do CPC/2015 e da distribuição do ônus da sucumbência demanda necessário revolvimento fático-probatório inviável em sede de apelo nobre, incidindo o óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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