Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.450.055

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ARTS. 932, INCISO III, E 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 932, inciso III, e 1.021, § 1º, do CPC, não se conhece de agravo interno que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, incumbe à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo interno, os argumentos que justificam a reforma da decisão recorrida. 3. Agravo interno não conhecido.

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