Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.446.480
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. FATO NOVO SUPERVENIENTE. VEDAÇÃO AO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). 1. O recurso especial é de direito estrito e limita-se ao exame de matéria jurídica, tomando por base o quadro fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias; a alegação de fato novo exclusivamente nessa fase importa em supressão de instância e carece de prequestionamento.
2. Inexistem subsídios novos aptos a modificar os fundamentos da decisão agravada, impondo-se a negativa de provimento ao agravo interno. Agravo interno improvido.
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