Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.444.846

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDAS ORIUNDAS DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PRESCRIÇÃO. NATUREZA DA DÍVIDA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ARTS. 3º E 41 DA LEI 8.666/93. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto a prestação jurisdicional foi devidamente entregue, com a abordagem clara e suficiente dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, tanto no acórdão da apelação quanto no julgamento dos embargos de declaração, ainda que o resultado tenha sido contrário aos interesses da parte recorrente. O inconformismo com a conclusão adotada não se confunde com vício de fundamentação. 2. A pretensão de rever a conclusão da instância de origem quanto ao termo inicial dos juros de mora, aplicando o art. 397 do Código Civil, demanda o exame das cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente as disposições do contrato administrativo, do edital, do Projeto Básico e dos documentos que instruem o processo, encontrando óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A conclusão alcançada pelo Tribunal de origem acerca da natureza da dívida (líquida constante de instrumento particular) e da aplicação do prazo prescricional quinquenal do art. 206, § 5º, I, do Código Civil está amparada em premissas fáticas ponderadas pela Corte de origem, as quais não são passíveis de revisão pela via estreita do recurso especial, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. 4. A alegada violação aos arts. 3º e 41 da Lei 8.666/1993 não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, nem mesmo foi suscitada nos embargos de declaração opostos pela parte, atraindo a incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo interno desprovido.

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