Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.441.698

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, LUCROS CESSANTES E REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/ STJ E 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente as questões essenciais, ainda que por fundamentos diversos dos pretendidos pela parte. 2. É vedada a inovação recursal, sendo inadmissíveis, em grau recursal, teses não apresentadas oportunamente, como a qualificação do ajuste como comodato modal ou sua transmutação para comodato gratuito. 3. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, por incidência da Súmula 283/STF. 4. É inviável, em recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais, conforme os óbices das Súmulas 5 e 7/ STJ. 5. Agravo interno desprovido.

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