Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.438.227

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. FIDELIDADE AO TÍTULO. 1. Operou-se a preclusão consumativa quanto ao capítulo que excluiu a incidência de juros moratórios sobre os valores a serem abatidos, por força do título executivo, diante da falta de impugnação objetiva do fundamento da decisão agravada. 2. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto ao capítulo que aplicou a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, haja vista a impugnação genérica dissociada das premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido. 3. O acórdão recorrido enfrentou adequadamente as teses suscitadas, inexistindo negativa de prestação jurisdicional. 4. Ausente o prequestionamento do art. 494 do Código de Processo Civil, incidem as Súmulas 282 e 356/STF. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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