Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.437.932

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO E PRE-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O Colegiado de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou a compreensão de que não restou configurada a prescrição intercorrente, considerando que a data em que a Fazenda Pública teve certeza acerca da inexistência de bens penhoráveis. Assim, reaver tal entendimento demanda o reexame dos fatos e provas dos autos. Incide ao caso o óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.

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