Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.437.010

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE COMANDO NORMATIVO E RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia deduzida, ainda que não haja citação literal de todas as teses defensivas ou dos dispositivos de lei constantes das razões recursais. 2. Os dispositivos invocados não possuem comando normativo hábil a sustentar a tese recursal e a infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, notadamente porque o próprio acórdão reconheceu a aplicabilidade do art. 206, § 3º, IV, do CC, defendida pela parte recorrente. 3. Evidenciada a deficiência de fundamentação, com razões dissociadas das premissas do julgado, incide, por analogia, a Súmula 284/STF, o que impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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