Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.435.142

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – SFH. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. VEDAÇÃO AO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. 2. A ausência de enfrentamento pelo Ttribunal recorrido sobre a violação dos arts. 412 e 413 do Código Civil impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ. 3. De todo modo, quanto à alegada ofensa aos arts. 412 e 413, a parte recorrente deixou de indicar precisamente como esses dispositivos teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 4. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, sobretudo acerca da preclusão, da coisa julgada, da legitimidade das partes e dos efeitos da garantia apresentada, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.

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