Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.433.223
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EFICÁCIA EXECUTIVA. TEMA 889 DO STJ. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DO TÍTULO SUBJACENTE E DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. PROVIMENTO NEGADO. 1. A sentença, ainda que de natureza declaratória e de improcedência do pedido, constitui título executivo judicial quando estabelece obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, conforme tese firmada no Tema 889 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A improcedência da ação anulatória de multa administrativa, com o reconhecimento da validade do título subjacente, autoriza o cumprimento de sentença para satisfação da obrigação de pagar, em observância aos princípios da efetividade e da economia processual.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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