Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.429.555

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489, 1.022 E 1.041, § 1º DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489, 1.041, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. 2. Não há interesse recursal relativamente à questão da adequação da verba honorária sucumbencial. O tema foi devidamente tratado pela Corte estadual, ao promover o juízo de retratação pertinente, nos termos em que explicitado. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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