Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.422.361
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 25/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL.
EXCEÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DE ORIGEM DECLARADA. RECURSO. PREJUÍZO.
1. Com o provimento do AgInt nos EDcl no AREsp 2422361/SP interposto
por BLUEQUEST RESOURCES DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
para reformar a decisão monocrática ora agravada e declarar a
nulidade do acórdão do TJSP que julgou os embargos de declaração
opostos na origem, determinando o retorno dos autos ao Tribunal
bandeirante para novo julgamento, fica prejudicada a análise do
recurso em que se pretende a apreciação da distribuição do ônus da
sucumbência.
2. Agravo interno prejudicado.
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