Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.411.077
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA PATRIMONIAL VIA SNIPER. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. No acórdão recorrido, mantido o indeferimento de pesquisa patrimonial no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), ante a ausência de elementos mínimos de êxito e a realização de diligências desde 2019 sem resultados frutíferos.
2. Rever a conclusão do Tribunal local quanto à razoabilidade, ou não, da implementação da modalidade de pesquisa de ativos patrimonial demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
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