Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.410.527
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSÍVEL CONFLITO ENTRE COISAS JULGADAS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE NO CASO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à possibilidade de execução, por servidores substituídos pelo sindicato, do título coletivo. 2. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da impossibilidade de a parte valer-se do título executivo formado em uma ação coletiva, ajuizada pela Associação dos Servidores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (ASSUFRGS), pelo fato de já ter sucumbido nos autos de outra ação coletiva manejada pelo Sindicato da categoria, na qual constou expressamente como substituída, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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