Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.407.058
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao
agravo em recurso especial pela incidência da Súmula n. 7 do STJ
quanto à alegada ofensa aos arts. 464, § 1º, I e II, e 472 do CPC.
2. A controvérsia diz respeito à ação de obrigação de fazer c/c
indenização por danos morais, com pedido de custeio integral do
método Therasuit, sem limitação de sessões, e fornecimento de
equipamentos, além de indenização por danos morais.
3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente a
demanda, determinando o custeio da terapia Therasuit e afastando o
fornecimento dos equipamentos, com honorários fixados em 10% sobre o
valor atualizado da causa, a serem rateados.
4. A Corte de origem manteve a sentença e, em embargos de
declaração, reformou parcialmente para fixar danos morais em R$
10.000,00, alterando a sucumbência para a ré.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se há erro de premissa
ao considerar que os equipamentos prescritos se destinam
exclusivamente à locomoção; (ii) saber se houve cerceamento de
defesa pelo indeferimento da perícia médica, com violação dos arts.
464, § 1º, I e II, e 472 do CPC; e (iii) saber se é inaplicável a
Súmula n. 7 do STJ por se tratar de controvérsia estritamente
jurídica sobre o indeferimento da prova pericial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
7. Rever a convicção formada pelo tribunal de origem acerca da
prescindibilidade de produção da prova técnica requerida demandaria
reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso
especial, devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ.
8. Mantém-se a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, pois rever as
conclusões do Tribunal de origem de que equipamentos são
facilitadores de locomoção, e configuram órtese desvinculada de ato
cirúrgico, alcançada pela exclusão do art. 10, VII, da Lei n.
9.656/1998, demandaria o reexame de provas
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a revisão
da convicção do tribunal de origem de que as provas apresentadas
são suficientes demandaria o reexame do acervo probatório. 2. A
Súmula n. 7 do STJ incide quando for necessário o reexame de provas
dos autos para rever as conclusões do tribunal de origem a respeito
da natureza dos equipamentos e sua relação com o tratamento".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 464, § 1º, I e II, e
472; Lei n. 9.656/1998, art. 10, VII.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no
AREsp n. 1.718.417/PR; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.173.801/SP;
STJ, AgInt no AREsp n. 1.133.717/MG.
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