Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.406.459

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE INDIRETA E ESBULHO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e enquadramento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. 2. A controvérsia versa sobre ação de reintegração de posse, com alegação de posse indireta do autor e esbulho praticado pelo réu. 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. 4. A Corte de origem reformou a sentença para julgar procedente a reintegração de posse, reconhecendo posse indireta do autor, esbulho e perda da posse, e inverteu os ônus sucumbenciais, mantida a gratuidade ao réu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a Súmula n. 7 do STJ é inaplicável por se tratar de revaloração jurídica de fatos incontroversos; (ii) saber se o recurso especial se limita à qualificação jurídica das provas, sem rediscutir a existência dos fatos; (iii) saber se a jurisprudência do STJ admite a revaloração de provas transcritas no acórdão; e (iv) saber se houve impugnação específica ao óbice da Súmula n. 7/STJ, viabilizando o conhecimento do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O acórdão estadual reconheceu, com base na apreciação de provas, a posse indireta do autor, o esbulho, sua data e a perda da posse, destacando histórico processual que inclui a anulação de usucapião e o reconhecimento da detenção pelo réu, além de relatos testemunhais. 7. Para afastar tais conclusões seria imprescindível o revolvimento do acervo fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula n. 7 do STJ, que impede o simples reexame de prova em recurso especial. 8. A tentativa de qualificar como incontroversos os fatos fixados pelo acórdão recorrido não afasta a incidência da Súmula n. 7 do STJ, pois a verificação dos requisitos do art. 561 do Código de Processo Civil resultou de juízo probatório insuscetível de revisão na via especial. 9. Inexistência de demonstração de situação superveniente apta a alterar a decisão agravada, mantendo-se a negativa de provimento ao agravo em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “1. É inviável, em recurso especial, infirmar conclusões do acórdão recorrido sobre posse indireta, esbulho e perda da posse quando fundadas na apreciação de provas, por vedação da Súmula n. 7 do STJ. 2. A alegada revaloração jurídica de fatos não se confunde com o reexame do acervo probatório e não autoriza superar o óbice da Súmula n. 7 do STJ quando os fatos foram fixados com base em provas. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do agravo em recurso especial que busca rediscutir matéria probatória relativa aos requisitos do art. 561 do Código de Processo Civil.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 373, 560, 561, 562, 1.030; CC, art. 1.210 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no AREsp n. 1.081.186/GO

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