Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.401.762

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ART. 489, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. Incide a Súmula 182/STJ quando o agravo em recurso especial não enfrenta, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de inadmissão. 2. Não há violação do art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil quando o acórdão de origem aprecia os temas necessários com motivação suficiente. 3. Não cabe, em recurso especial, interpretar cláusulas contratuais ou reexaminar matéria fático-probatória (Súmulas 5 e 7/STJ). 4. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça a análise de violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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