Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.400.878
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. VALIDADE DA CITAÇÃO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Incide a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF), por
analogia, quando a parte deixa de impugnar, nas razões recursais,
fundamento autônomo do acórdão recorrido.
2. A fundamentação do acórdão recorrido está balizada na constatação
de que não houve a citação válida, o que macula todos os atos
constritivos posteriores e, consequentemente, autoriza a declaração
de nulidade em razão do evidente prejuízo causado à parte executada,
que se vê com sua defesa e oportunidade de oferecer bens à penhora
obstadas. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o
reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que
redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas,
e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização
da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do
recurso especial quanto ao ponto. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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