Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.393.120
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO (DUT). FUNÇÃO RESTRITIVA NÃO RECONHECIDA.
CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Entende a Segunda Seção que a "Diretriz de Utilização (DUT) deve
ser entendida apenas como elemento organizador da prestação
farmacêutica, de insumos e de procedimentos no âmbito da Saúde
Suplementar, não podendo a sua função restritiva inibir técnicas
diagnósticas essenciais ou alternativas terapêuticas ao paciente,
sobretudo quando já tiverem sido esgotados tratamentos convencionais
e existir comprovação da eficácia da terapia à luz da medicina
baseada em evidências" (REsp 2.038.333/AM, Relatora Ministra Nancy
Andrighi, relator para o acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
Segunda Seção, julgado em 24/4/2024, DJe 8/5/2024).
2. Rever as conclusões do Tribunal de origem quanto à ocorrência de
danos morais no caso concreto exigiria o reexame de matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.