Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.383.594
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INVENTÁRIO E PARTILHA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NÃO
IMPUGNADOS. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015,
é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada.
2. No presente caso, a parte agravante não impugnou a incidência da
Súmula 284/STF.
3. Agravo interno não conhecido.
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