Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.379.909

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. INDENIZAÇÃO PELO USO DO BEM. DECISÃO MANTIDA. 1. A resolução do contrato de compra e venda de imóvel, com a restituição das partes ao estado anterior, enseja o pagamento de indenização pelo tempo em que o adquirente ocupou o bem, desde a data em que a posse lhe foi transferida. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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