Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.371.496
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282 DO STF. INCIDÊNCIA. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO PELO ACÓRDÃO. FALTA DE INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato de instituição municipal de ensino superior, com pedido de matrícula em curso de Medicina sem conclusão do ensino médio à época. Sentença que concedeu a segurança e acórdão do Tribunal de Justiça que deu provimento ao apelo da instituição de ensino e à remessa oficial para denegar a ordem.
2. Ausente o enfrentamento pelo acórdão recorrido dos arts. 54, V, da Lei 8.069/1990, 24, I, c, da Lei 9.394/1996 e 493 do CPC, não se configura o prequestionamento. O não enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal tido por violado, relativamente à teoria do fato consumado e à nulidade por incompetência interna, não constitui fundamentação recursal adequada, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 4. É dever da parte recorrente proceder ao cotejo analítico entre os acórdãos comparados, transcrevendo os trechos que configurem o dissídio jurisprudencial; a inobservância do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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