Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.368.259
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONEXÃO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. REUNIÃO PROCESSUAL.
FACULDADE DO MAGISTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. A reunião de processos por conexão constitui faculdade do
magistrado, responsável por gerenciar a marcha processual e avaliar
a conveniência do julgamento conjunto.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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