Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.368.259

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONEXÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. REUNIÃO PROCESSUAL. FACULDADE DO MAGISTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. A reunião de processos por conexão constitui faculdade do magistrado, responsável por gerenciar a marcha processual e avaliar a conveniência do julgamento conjunto. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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