Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.360.656

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM DUPLA FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. O acórdão recorrido, objeto do recurso especial, possui dupla fundamentação, de modo que caberia à parte interessada interpor, também, recurso extraordinário, providência de que não cuidou, atraindo a incidência, na espécie, da Súmula 126/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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