Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.335.732
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
2. Conforme consignou a decisão ora agravada, no caso, tendo o Tribunal a quo se recusado a emitir pronunciamento sobre o ponto controvertido, oportunamente trazido pela ora agravada nos Embargos de Declaração que opôs, na origem, ocorreu negativa de prestação jurisdicional e a consequente violação do art. 1.022, II, do CPC/2015.
3. Agravo interno desprovido.
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