Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.324.613
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL POR NOVAÇÃO. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DA DEVEDORA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. Extinta a execução individual por novação decorrente da homologação do plano de recuperação judicial, cabe fixação de honorários nos termos do art. 85, caput e § 2º, do Código de Processo Civil.
2. Aplica-se o princípio da causalidade para atribuir os ônus sucumbenciais à devedora que deu causa à instauração da execução pelo inadimplemento e à extinção superveniente pela recuperação judicial.
3. Responsabilidade da parte agravada quanto às despesas processuais e aos honorários, fixados em 15% sobre o valor atualizado do débito executado, observada a suspensão da exigibilidade em caso de gratuidade de justiça.
4. Agravo interno provido.
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