Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.323.796
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
1. Não se conhece de alegada violação a ato infralegal em recurso
especial.
2. Não existe negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal
de origem aprecia de forma suficiente as questões essenciais ao
deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão
da parte.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.