Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.313.064

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. JUSTA CAUSA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROPORCIONALIDADE DA MULTA COMINATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 7/STJ, 211/STJ E 282/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, pois houve apreciação explícita e suficiente da matéria, atendendo aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A multa cominatória foi fixada em patamar proporcional e adequado às circunstâncias reconhecidas pelas instâncias ordinárias, não se evidenciando exorbitância; sua revisão pressupõe rediscussão de premissas fáticas, vedada pelo recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Não demonstrado o efetivo enfrentamento do art. 537, § 1º, II, do CPC pelo Tribunal de origem, subsiste a falta de prequestionamento, incidindo as Súmulas 211/STJ e 282/STF. 4. As razões do agravo interno limitam-se a reiterar teses já examinadas, sem evidenciar erro de julgamento ou infirmar os fundamentos autônomos da decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo interno.

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