Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.302.256

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO. EXTINÇÃO DA DEMANDA. FALECIMENTO DO AUTOR. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. PLANO DE SAÚDE. METÓDO CUEVAS MEDEK EXERCISE. COBERTURA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. No tocante à necessidade de extição da ação pelo falecimento do autor, não foi objeto de debate na Corte de origem, a qual nem sequer foi provocada a se manifestar a respeito por embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282/STF. 2. "A jurisprudência da Quarta Turma do STJ manifesta-se no sentido da não obrigatoriedade de custeio das terapias pelo método Cuevas Medek Exercise pelo plano de saúde" (REsp n. 1.949.614/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 16/3/2026). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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