Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.287.961

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DOS AUTOS. REJEIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A suspensão do andamento processual com fundamento em uma decisão meramente hipotética em outro feito contraria os princípios da eficiência jurisdicional e da razoável duração do processo. II. Dispositivo 2. Agravo interno desprovido.

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