Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.287.961
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DOS AUTOS. REJEIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A suspensão do andamento processual com fundamento em uma decisão meramente hipotética em outro feito contraria os princípios da eficiência jurisdicional e da razoável duração do processo. II. Dispositivo
2. Agravo interno desprovido.
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