Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.273.011
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. TERRA INDÍGENA. CONVERSÃO DE POSSESSÓRIA EM
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE
FUNDAMENTAÇÃO QUANTO ASPECTOS DE MÉRITO NA DECISÃO DE SIMPLES
CONVERSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial,
afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional e mantendo a
conversão da ação possessória em expropriatória indireta.
2. Inexistem omissões sobre questões de mérito, alusivas ao domínio
particular ou posse indígena tradicional dos imóveis, na decisão que
apenas converte a ação possessória em indenizatória por
desapropriação indireta, ante a irreversibilidade da ocupação
indígena contemporânea.
3. Agravo interno desprovido.
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