Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.263.185
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. DESTINAÇÃO AOS FUNDOS PREVISTOS NO ART. 13 DA LEI N. 7.347/1985.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Nos termos do artigo 13 da Lei n. 7.347/1985, a indenização pelo dano ambiental causado deve ser revertido a um fundo gerido por Conselho Federal ou Estadual, destinado à reconstituição dos bens lesados, nos termos da jurisprudência desta Corte. Precedente.
3. Agravo interno não provido.
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