Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.241.087
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SENTENÇA TRABALHISTA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. LEGITIMIDADE E RESPONSABILIDADE PARCIAL DO PATROCINADOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC) para dar parcial provimento ao recurso especial do autor, reconhecendo a responsabilidade parcial do patrocinador pela recomposição da reserva matemática.
2. Demanda originária buscando a revisão de benefício previdenciário complementar, para incorporação de verbas reconhecidas por sentença trabalhista (modulação de efeitos dos Temas 955 e 1021/STJ).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o patrocinador é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda no que tange ao pedido de recomposição da reserva matemática vinculada à revisão do benefício; (ii) saber a quem compete a recomposição da reserva matemática.
III. RAZÕES DE DECIDIR 4. À luz dos recentes precedentes deste STJ, o patrocinador possui legitimidade passiva e deve responder pela sua quota-parte nos valores devidos à recomposição da reserva matemática necessária à revisão do benefício.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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