Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.213.117
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO (ART. 932 DO CPC E SÚMULA 568/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em demanda na qual se pleiteia a majoração dos honorários de sucumbência e a manutenção do valor da causa como base de cálculo. 2. A decisão agravada concluiu pela incidência dos óbices das Súmulas 7/STJ e 83/STJ e promoveu a majoração de honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão
3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido para reabrir a discussão sobre a fixação e a base de cálculo dos honorários sucumbenciais sem o revolvimento do acervo fático-probatório; (ii) saber se há dissídio jurisprudencial apto a superar a orientação firmada no mesmo sentido do acórdão recorrido (Súmula 83/STJ); (iii) saber se o relator pode decidir monocraticamente com fundamento no art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil e na Súmula 568/STJ; e (iv) saber se é cabível a majoração de honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 4. A pretensão recursal demanda o reexame de fatos e provas quanto aos critérios de fixação dos honorários (grau de zelo, natureza da causa, trabalho realizado, tempo exigido, proveito econômico e valor da causa), o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. O acórdão de origem está alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ; a agravante não demonstrou precedentes contemporâneos ou supervenientes em sentido contrário nem distinção específica capaz de afastar o óbice. IV. Dispositivo
6. Agravo interno desprovido.
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