Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.211.712
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIA COMPLEMENTAR FECHADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO POR VERBAS TRABALHISTAS CONDICIONADA À RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DA RESERVA MATEMÁTICA, EQUILÍBRIO ATUARIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. O regime de previdência complementar fechado é regido pela capitalização e pelo equilíbrio atuarial (art. 202 da CF), impondo que a concessão e a revisão de benefícios dependam da prévia e integral recomposição da reserva matemática, com aporte pelo participante e pela patrocinadora, nos termos do Tema n. 1.021/STJ.
2. Ausentes argumentos novos no agravo interno, é legítima a reprodução dos fundamentos da decisão agravada para negar provimento, conforme tese vinculante do Tema n. 1.306/STJ, à luz do art. 1.021, § 3º, do CPC. II. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
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