Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.209.578

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 124, I, E 133, § 1º, DO CTN. SÚMULAS 282 E 356/STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 11 E 13 DA LEI 8.397/1992. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADOS, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Os arts. 124, I, e 133, § 1º, do CTN não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram invocados nos embargos de declaração opostos em 2º Grau, com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356/STF, por analogia. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. Agravo interno improvido.

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