Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.192.692

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. NULIDADE CONDICIONADA À DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ATUAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. INSTRUÇÃO REGULAR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em ação de concessão de benefício assistencial proposta por pessoa em situação de vulnerabilidade. 2. A nulidade por ausência de intimação do Ministério Público exige a demonstração de efetivo prejuízo aos interesses tutelados (pas de nullité sans grief), afastando-se o reconhecimento do vício quando, intimado em segundo grau, o órgão ministerial limita- se a alegar a falta de sua intervenção no primeiro grau, sem indicar qualquer comprometimento do contraditório, vício na prova pericial ou outra repercussão concreta da irregularidade. 3. Recurso desprovido.

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