Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.171.607
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ASTREINTES.
REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O Tribunal de origem enfrentou, de forma clara e fundamentada, os
pontos controvertidos, inclusive a necessidade, adequação e
sopesamento das circunstâncias para reduzir as astreintes, não se
confundindo decisão desfavorável ao recorrente com negativa de
prestação jurisdicional. Inexistência de violação do art. 1.022 do
CPC.
2. A revisão da proporcionalidade, razoabilidade, suficiência e
compatibilidade das astreintes demanda reexame do conjunto
fático-probatório, vedado em recurso especial, sobretudo quando o
acórdão recorrido realizou sopesamento das peculiaridades do caso
concreto. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
3. Os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea "a"
do art. 105 da CF impedem a análise recursal pela alínea "c" do
mesmo dispositivo constitucional, ficando prejudicada a apreciação
do dissídio jurisprudencial.
Agravo interno improvido.
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