Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.170.748

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. VAGAS DE GARAGEM EM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. DEVER DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e fundamentada a questão da prescrição, afastando-a. Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional, inexistindo violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. 2. A revisão, em recurso especial, das premissas fático-probatórias fixadas pelo acórdão recorrido sobre descumprimento do dever de informação, dimensões das vagas de garagem e dificuldades de utilização demanda reexame de provas, atraindo o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. O simples inadimplemento contratual, por si só, não gera dano moral; no caso, o acórdão apontou fundamentação específica quanto à violação do dever de informação e à gravidade da lesão, mantendo-se a condenação por dano moral, insindicável em recurso especial. Agravo interno improvido.

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