Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.167.463

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Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. Trata-se na origem de agravo de instrumento interposto contra decisão que revogou tutela de urgência. 2. Compulsando a movimentação dos autos na origem, verificou-se que houve prolação de sentença de mérito após a publicação da decisão agravada. 3. Esta Corte Superior reconhece que ocorre a perda do objeto o agravo de instrumento interposto contra decisão que defere ou indefere liminar com a superveniência da prolação de sentença. Precedentes. 4. Recurso prejudicado.

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