Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.167.082
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREJUÍZO AO ERÁRIO E ELEMENTO SUBJETIVO AFIRMADOS EXPRESSAMENTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM A PARTIR DAS PROVAS DOS AUTOS. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ausência de impugnação de fundamento autônomo adotado pelo Tribunal de origem – que o Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou documentação reconhecendo a desaprovação das contas do convênio firmado entre o Município e o Ministério do Meio Ambiente – impede o conhecimento do recurso especial quanto ao tema. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.
2. No caso, estando a conclusão da instância originária (acerca da existência dos elementos necessários para a configuração do ato ímprobo) amparada no acervo fático-probatório dos autos, descabe ao Superior Tribunal de Justiça a revisão dos fundamentos, uma vez que impedido pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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