Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.165.588
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. O agravo interno é o recurso cabível exclusivamente para impugnar decisões monocráticas (unipessoais) proferidas pelo relator, nos termos do art. 1.021 do CPC e art. 259 do RISTJ. 2. A interposição de agravo interno contra acórdão constitui erro grosseiro e viola o princípio da unirrecorribilidade, sendo o recurso manifestamente inadmissível.
3. Diante da manifesta inadmissibilidade do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
4. Agravo interno não conhecido, com multa.
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