Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.156.462
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial,
por ausência de impugnação adequada dos óbices das Súmulas 211 do
STJ; e 282 e 356 do STF; bem como pela incidência da Súmula 7 do
STJ.
2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do
STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do
agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não
se conhecer do recurso.
3. Agravo interno não conhecido.
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