Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.150.426
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRATO DE NATUREZA MERCANTIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal de origem não examinou adequadamente as omissões apontadas pela parte ora agravada, apesar de alegadas na petição dos embargos de declaração, configurando inequívoca violação do art. 1.022 do CPC. Desse modo, necessário se faz o retorno dos autos ao Tribunal de origem para proferir novo julgamento, enfrentando adequadamente as razões dos embargos de declaração opostos. Agravo interno improvido.
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