Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.082.311

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE MÚTUO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ AFASTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO LOCAL QUE ENFRENTOU OS PONTOS ESSENCIAIS DA CONTROVÉRSIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. EQUILÍBRIO ATUARIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não incide a Súmula 182/STJ quando o agravo em recurso especial impugna especificamente o fundamento único da decisão de não admissão do recurso especial. 2. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma suficiente, as questões relevantes ao julgamento da causa, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. A tese de nulidade por omissão não autoriza o retorno dos autos à origem quando a parte pretende, em substância, rediscutir premissas relativas à natureza dos encargos contratados, à existência de capitalização, à atualização monetária e aos efeitos atuariais da revisão contratual. 4. A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto à pactuação dos encargos e à existência de capitalização demandaria reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, providência vedada pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 5. Agravo interno não provido.

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