Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.047.337

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PÚBLICO. CONTRATO CELEBRADO COM AUTARQUIA FEDERAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. LEI 8.245/1991. INAPLICABILIDADE. DISTINGUISHING NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando a controvérsia é apreciada de forma fundamentada e suficiente. 2. Não configura julgamento extra petita o provimento jurisdicional que decorre logicamente dos fatos narrados e dos pedidos deduzidos na inicial. 3. A locação de imóvel pertencente à autarquia federal não se submete ao regime da Lei 8.245/1991. 4. Agravo interno desprovido.

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