Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.032.285
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. APA DE
BALEIA FRANCA. EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP).
DUNA E RESTINGA. NECESSIDADE DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E INDENIZAÇÃO
RECONHECIDA NA ORIGEM. PRETENSÃO DE REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO PARA DESCARACTERIZAR A ÁREA COMO APP. SUMULA N.
7/STJ. DANO AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. ÁREA
URBANA CONSOLIDADA. REGULARIZAÇÃO. CASA DE VERANEIO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Elidir a conclusão do julgado - de que o imóvel encontra-se em
área de preservação permanente e de que ocorreu o dano - demandaria
a análise do conteúdo fático-probatório dos autos, o que se mostra
inviável em recurso especial, consoante o teor da Súmula n. 7/STJ.
2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "não há
falar em direito adquirido à manutenção de situação que gere
prejuízo ao meio ambiente" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.823.102/PR,
relatora a Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em
14/3/2022, DJe de 21/3/2022), sendo certo, ainda, que "não se admite
a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito
Ambiental" (Súmula n. 613/STJ).
3. Nos termos do entendimento desta Corte Superior, a regularização
fundiária em área de preservação permanente somente é possível,
excepcionalmente, nos casos em que a situação consolidada atinja
áreas de utilidade pública e de interesse social, o que não ocorre
na hipótese dos autos.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.