Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.006.651

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. JUROS LEGAIS. SÚMULA 83/STJ. CAPITALIZAÇÃO SEM PACTUAÇÃO EXPRESSA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou as questões essenciais, com fundamentação suficiente, afastando a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Entidades fechadas de previdência complementar não se equiparam a instituições financeiras, impondo a limitação dos juros ao patamar legal de 1% ao mês. 3. Ausente pactuação expressa de capitalização, não cabe a incidência de periodicidade inferior à anual nos contratos examinados. Precedentes. 4. Incide a Súmula 83/STJ quando o entendimento da origem coincide com a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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