Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.006.651
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ENTIDADE
FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. JUROS LEGAIS. SÚMULA 83/STJ.
CAPITALIZAÇÃO SEM PACTUAÇÃO EXPRESSA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou as questões essenciais, com
fundamentação suficiente, afastando a alegada violação dos arts. 489
e 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Entidades fechadas de previdência complementar não se equiparam a
instituições financeiras, impondo a limitação dos juros ao patamar
legal de 1% ao mês.
3. Ausente pactuação expressa de capitalização, não cabe a
incidência de periodicidade inferior à anual nos contratos
examinados. Precedentes.
4. Incide a Súmula 83/STJ quando o entendimento da origem coincide
com a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.